Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014081

Data
14/05/2002
Relator
Santana Guapo
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Documento autêntico Força probatória


Sumário

I - Os documentos autênticos só provam plenamente os factos praticados pelo documentador, os que se passam na sua presença e os que ele atesta com base nas percepções, medindo-se a sua força probatória pelos limites da competência ou da actividade legal em que são exarados.
II - Assim, o conteúdo dos documentos pode não corresponder a uma percepção exacta da realidade, apenas reflectindo a percepção da entidade subscritora, nomeadamente quando esse conteúdo se baseia em juízos pessoais de quem os subscreveu, estando neste caso sujeitos à livre apreciação de julgador.


Texto da decisão