Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013886

Data
30/01/1997
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Nulidade Arrendamento


Sumário

Sendo um contrato de arrendamento nulo por falta de forma, a pessoa que, com base no respectivo acordo de vontades, teve o gozo da coisa contra o pagamento de uma retribuição mensal não tem o direito de, após a declaração de nulidade e a entrega da coisa, exigir a restituição das retribuições pagas.