Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013785

Data
18/03/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Falta Pena acessória Medida de segurança Carta de condução Interdição


Sumário

I - O quadro normativo das medidas de segurança está previsto no Código Penal.
II - A interdição de concessão de carta ou licença de condução, por condução de veículo motorizado sem para o efeito estar legalmente habilitado, nos termos do artigo 151 n. 3, do CP, não aparece tipificada no elenco das medidas de segurança previstas no CP.
III - A aplicação daquela sanção acessória incumbe à Administração Pública.