Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013706

Data
08/03/2001
Relator
Urbano Dias
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Indemnização de perdas e danos Juros de mora


Sumário

I - Em sede de acção condenatória, por indemnização em consequência de facto ilícito, o pedido de actualização de indemnização não é comulável com os juros de mora, não havendo assim motivo para distinguir entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais.
II - Por isso, o pedido de juros moratórios deve incidir sobre o total do "quantum" indemnizatório e desde a citação para a acção.


Texto da decisão