Indemnização de perdas e danos Juros de mora
Sumário
I - Em sede de acção condenatória, por indemnização em consequência de facto ilícito, o pedido de actualização de indemnização não é comulável com os juros de mora, não havendo assim motivo para distinguir entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais.
II - Por isso, o pedido de juros moratórios deve incidir sobre o total do "quantum" indemnizatório e desde a citação para a acção.