Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013679

Data
29/03/2001
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Pena acessória Multa Pena suspensa Proibição de conduzir veículo motorizado Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - A pena acessória, de proibição da faculdade de conduzir, segue a sorte da pena principal, que no caso é de multa, não sendo, pois, possível a suspensão da sua execução.
II - Por uma questão de coerência do sistema legal vigente, a fixação em um mês da sanção acessória (prazo inferior ao que consta do Cód. Est.) reveste carácter excepcional, aplicando-se em casos em que apenas existam circunstâncias atenuantes que permitam fundamentar em processo penal de uma pena inferior à aplicável, não se verificando nenhuma agravante.


Texto da decisão