Obras Arrendamento
Sumário
Para qualificar como substancial a alteração realizada pelo inquilino no locado deve o julgador adoptar um critério de razoabilidade, atendendo, por um lado, à boa fé do inquilino, verificando nomeadamente se este apenas pretendeu fazer a alteração para seu conforto e comodidade, e, por outro, à situação do senhorio, que não pode sacrificar a estrutura do local àquelas comodidades, sobretudo se tal implicar uma desvalorização do valor locativo.