Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013531

Data
14/01/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Menor Perigo


Sumário

Estando a segurança, a saúde e a educação do menor em perigo por a mãe sofrer de perturbações que a poderão levar a atentar contra a integridade física da criança e de outros familiares, é adequado confiar o menor
à guarda da avó materna, em casa de quem vive e com a qual aquele mantém estreitos laços afectivos.