Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013505

Data
21/05/1991
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência


Sumário

- Em caso de concurso de crimes em que três são puníveis com prisão até um ano e um com prisão até dois anos, e não tendo o Ministério Público usado da faculdade prevista no n. 3 do art. 16 do CPP, o julgamento é da competência do Tribunal Colectivo.