União de facto Segurança social Prestações devidas
Sumário
I - Qualquer pessoa que se julgue com direito a perceber as prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social previstos no Decreto Lei n. 322/90 de 18/10, tem de, previamente, intentar acção contra a herança do falecido.
II - E, só no caso de não lhe ser reconhecido tal direito, com fundamento na inexistência ou insuficiência de bens da herança da pessoa com quem viveu em situação análoga às dos cônjuges, é que deve demandar a instituição da segurança social.