Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013416

Data
07/05/1987
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Reconvenção Recurso Conhecimento oficioso Questão nova Cumulação de pedidos Ónus da alegação Acção de anulação Casamento Casamento putativo


Sumário

I - O Tribunal de recurso não pode, por incompetência absoluta, conhecer de questão não levantada nos articulados.
II - A declaração dos efeitos de casamento putativo pode ser pedida em cumulação com o pedido de anulação ou em acção autónoma posterior.
III - Sendo pedida apenas a anulação do casamento, o Tribunal não pode conhecer dos efeitos putativos.
IV - A reconvenção é o meio processual para o réu, em acção de anulação de casamento, pedir a declaração dos efeitos putativos.