Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013396

Data
08/02/1996
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Ónus da prova Separação de facto Alimentos Dever de cooperação e assistência conjugal


Sumário

Quem pede alimentos ao seu cônjuge, em caso de separação de facto, não tem que provar que não teve culpa na separação ou que nela foi menos culpado; é sobre o demandado que recai o ónus de provar que tal culpa recai exclusiva ou maioritariamente sobre o peticionante.