Ónus da prova Separação de facto Alimentos Dever de cooperação e assistência conjugal
Sumário
Quem pede alimentos ao seu cônjuge, em caso de separação de facto, não tem que provar que não teve culpa na separação ou que nela foi menos culpado; é sobre o demandado que recai o ónus de provar que tal culpa recai exclusiva ou maioritariamente sobre o peticionante.