Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013343

Data
03/05/2000
Relator
Santos Monteiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Aplicação da lei penal no tempo Lei interpretativa Burla Norma interpretativa Burla agravada Valor consideravelmente elevado Crime contra o património Retroactividade da lei penal


Sumário

Para preenchimento do conceito de "valor consideravelmente elevado" utilizado na versão original do C.Penal de 1982 deve aplicar-se retroactivamente a norma (lei interpretativa) constante da al. b) do artigo 202º do mesmo diploma legal, na redacção introduzida pelo Dec.Lei nº 48/95, de 15/03.


Texto da decisão