Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013279

Data
16/10/1986
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Competência material Tribunal comum Deliberação social Federação portuguesa de futebol Inexistência jurídica Função judicial Orgão social


Sumário

I - O tribunal comum tem competência para conhecer do pedido de inexistência jurídica de decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
II - São juridicamente inexistentes ou, pelo menos, nulas as decisões do Conselho de Justiça da F.P.F., proferidas no âmbito formal da actividade jurisdicional, segundo as quais um clube seria "condenado" a pagar determinadas quantias a alguns futebolistas.