Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013247

Data
07/05/2002
Relator
Tomé Gomes
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Propriedade horizontal Parte comum


Sumário

I - Nos termos do artigo 1421 nº2 alínea e) do Código Civil os sótãos dos prédios constituídos em propriedade horizontal presumem-se integrados nas partes comuns do respectivo condomínio .
II - Essa presunção pode ser ilidida através de prova de que o mesmo sótão se encontra afectado "ab initio" ao uso exclusivo de qualquer condómino.


Texto da decisão