Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013186

Data
29/03/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Valor da causa Tributação


Sumário

I - O artigo 12 do Código de Custas Judiciais não permite, ao Contador, fixar valor tributário, a um processo, diferente do declarado pelas partes e que o Juiz não tenha corrigido; mas, apenas, informar e sugerir que o Juiz decida.
II - Por princípio, não pode ser determinante, para a fixação de tal valor, o resultado de uma arrematação declarada sem efeito por despacho judicial transitado.