Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0013136

Data
21/03/1996
Relator
Martins Ramires
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Descendente União de facto Acção de despejo Senhorio Denúncia de contrato Necessidade de casa para habitação


Sumário

A necessidade do arrendado para habitação de descendente em primeiro grau do senhorio coloca-se hoje não apenas relativamente a filho do locador que seja casado ou esteja da iminência de casar, como também o sair de casa, para "ir viver" com alguém ou passar a viver sozinho, com autonomia.