Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012995

Data
23/04/1991
Relator
Costa Figueirinhas
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Acidente de viação Prisão efectiva Concurso aparente de infracções Homicídio por negligência Ofensas corporais por negligência Manobra perigosa Inibição da faculdade de conduzir Culpa grave e exclusiva


Sumário

I - O condutor do veículo que dá causa à morte de uma pessoa e ofensas corporais noutra pratica um só crime de homicídio culposo, agravado pelo resultado.
II - Nos crimes de homicídio involuntário com culpa grave e exclusiva do agente, é de aplicar prisão efectiva.
III - A medida de inibição da faculdade de conduzir não deve ser fixada, em regra, em período de tempo inferior ao da pena de prisão aplicada.