Acidente de viação Prisão efectiva Concurso aparente de infracções Homicídio por negligência Ofensas corporais por negligência Manobra perigosa Inibição da faculdade de conduzir Culpa grave e exclusiva
Sumário
I - O condutor do veículo que dá causa à morte de uma pessoa e ofensas corporais noutra pratica um só crime de homicídio culposo, agravado pelo resultado.
II - Nos crimes de homicídio involuntário com culpa grave e exclusiva do agente, é de aplicar prisão efectiva.
III - A medida de inibição da faculdade de conduzir não deve ser fixada, em regra, em período de tempo inferior ao da pena de prisão aplicada.