Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012966

Data
29/02/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recurso Propriedade horizontal Conclusões


Sumário

O âmbito do recurso delimita-se pelas conclusões das alegações do recorrente.
- As alegações traduzem-se na indicação resumida dos motivos por que se pede o provimento do recurso.
- Não se qualificando a causa de um prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal, como fracção autónoma, nem se lhe atribuindo o uso exclusivo de qualquer das fracções, terá a mesma que ser havida como parte comum do prédio.
- A alteração do título constitutivo de propriedade horizontal carece do expresso consentimento de todos os condóminos e deverá constar de escritura pública.