Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012941

Data
11/06/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Falta Licenciamento de obras Suprimento da nulidade Licença de utilização Registo da acção


Sumário

I - Caso se prove, na acção de declaração de nulidade, que, não obstante a omissão da referência à licença camarária (de utilização ou de construção), esta existia já à data da celebração do contrato-promessa ou foi entretanto outorgada, seria um contrasenso não considerar sanado o vício do negócio.
II - A exigência de registo da acção visa, unicamente, a protecção de terceiros e a segurança do comércio jurídico imobiliário, ficando a causa, em si, incólume.