Usucapião Usufruto Reivindicação Demarcação
Sumário
I - É de reivindicação a acção em que o A. pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre faixa de terreno que faz parte de determinado prédio.
II - Tal acção será de demarcação quando não estiver em causa o título de aquisição do prédio, mas tão-só a extensão deste.
III - Adquirem por usucapião o direito real de usufruto aqueles que durante 24 anos exerceram, por si ou por antepossuidores, a posse da faixa em litígio, no âmbito daquele direito.