Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00128977

Data
19/03/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ruído Auto-estrada Direito ao repouso


Sumário

I - Nos direitos da personalidade incluem-se os direitos ao repouso, ao descanso, ao sono e ao sossego, bem como a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
II - Os ruídos causados pela poluição sonora, com origem na circulação rodoviária poderão causar incómodos insuportáveis, sobretudo no que tange às pessoas que vivem junto ou próximo dos locais onde passam auto-estradas.
III - A protecção dos direitos da personalidade, neste caso, passa pela colocação de barreiras acústicas nas zonas habitacionais.


Texto da decisão