Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012893

Data
09/02/1979
Relator
Martins da Fonseca
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Admissibilidade Credor Cessação de pagamentos Legitimidade Comerciante Sociedade irregular Falência Fuga


Sumário

I - Nos autos de declaração de falência, basta um juízo sumário para se aferir a qualidade de credor que o requerente tenha alegado, para justificar a sua legitimidade.
II - Só há cessação de pagamentos, para efeitos falimentares, quando haja não pagamento por impossibilidade de pagar.
III - A fuga do comerciante e, daí, a sua ausência, só é fundamento da declaração de falência relacionada com a situação comercial.
IV - A sociedade irregular não pode ser considerada comerciante nem falida, mas sim os seus sócios, verificado que seja o demais circunstancialismo.