Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012891

Data
28/04/1998
Relator
Ferreira Pascoal
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Inventário Meação Aquisição


Sumário

À semelhança do que acontece com o cessionário de quinhão hereditário também o adquirente (em arrematação por hasta pública) do direito à meação dos bens de casal, entretanto dissolvido por divórcio, tem legitimidade para requerer inventário, sendo este o meio próprio para pôr termo à indivisão.