Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012816

Data
02/04/1998
Relator
Moreira Camilo
Fonte
Decisão
Provido.

Isenção de custas Recurso de agravo


Sumário

- O Agravo é isento de custas por os agravados, a quem as mesmas caberiam, não terem dado causa à decisão agravada, não terem a ela aderido expressamente ou acompanhado, estarem, assim, delas isento, nos termos do art. 2 n. 1 al. O) do CCJ.