Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012792

Data
30/04/1998
Relator
Ponce Leão
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário


Sumário

O facto de numa acção haver sido já indeferido pedido de apoio judiciário não obsta a que, posteriormente, seja renovado com base em factos supervenientes, e que o apoio seja concedido, se tal se justificar, nomeadamente por se haver agravado a situação económica de quem o requer.