Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012756

Data
01/03/1990
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Instância Propositura da acção


Sumário

I - A palavra "instância" utilizada pelo legislador nos artigos 264 a 301 do CPC, tem sentido de relação jurídica processual, de "acção em exercício e movimento".
II - É a propositura da acção que fixa o momento em que se constitui a relação jurídica processual, o que conduz a que a instância nasça com o recebimento da petição inicial na secretaria do tribunal.