Instância Propositura da acção
Sumário
I - A palavra "instância" utilizada pelo legislador nos artigos 264 a 301 do CPC, tem sentido de relação jurídica processual, de "acção em exercício e movimento".
II - É a propositura da acção que fixa o momento em que se constitui a relação jurídica processual, o que conduz a que a instância nasça com o recebimento da petição inicial na secretaria do tribunal.