Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012724

Data
22/05/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Matéria de facto Contrato de trabalho Subordinação jurídica Factos


Sumário

I - A expressão "sob as ordens, direcção e autoridade da academia e escola", sem indicação dos factos, é uma expressão jurídica, de cariz normativo ou conclusivo que tem de considerar-se não escrita nos termos do artigo 646º, nº4 do C.P.C.;
II - No caso em apreço, o facto de a A. não trabalhar em regime de exclusividade para a ré, prestando serviço a outras entidades, estando colectada como profissional liberal e sempre tendo dado quitação das importâncias recebidas da academia e da escola através do "recibo verde" são indícios que revelam a existência de uma relação de trabalho não subordinada.


Texto da decisão