Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00126404

Data
24/04/2002
Relator
Diniz Roldão.
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso Efeito suspensivo Garantia bancária Efeito devolutivo


Sumário

I - Tendo o recorrente prestado caução bancária para o efeito suspensivo do recurso de apelação, antes do despacho que fixou seu montante, sendo a garantia bancária de valor inferior ao fixado e não tendo sido corrigido no prazo de dez dias subsequente, o recurso é de receber no efeito devolutivo.
II - Nestas circunstâncias, não há razão para a manutenção da caução bancária prestada por insuficiente e inidónea, em razão do valor, para obter o pretendido efeito suspensivo, pelo que será de determinar seu cancelamento, deferindo-se o pedido do recorrente nesse sentido.


Texto da decisão