Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012626

Data
24/04/1996
Relator
Paixão Pires
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Alimentos Poder paternal


Sumário

I - Os cônjuges separados de facto mantêm-se vinculados ao dever de prestar alimentos aos filhos.
II - Em princípio, deve ser igual a comparticipação de ambos para os alimentos dos filhos, mas tal regra tem de ser alterada na medida em que há que ter em atenção os recursos de cada um.