Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012591

Data
03/06/1997
Relator
Quinta Gomes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Ónus da prova Apoio judiciário Valor da causa Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - Na decisão sobre o pedido de apoio Judiciário o Juiz terá de ponderar da repercussão que a eventual condenação em custas poderá vir a ter para o património do requerente (artigo 31 n. 3 DL. 387-B/87 de 29-12).
II - Assim sendo, o valor da acção onde foi formulado esse pedido terá de ser tomado em consideração para aferir da capacidade ou incapacidade económica do requerente para suportar os encargos normais com a acção.