Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0012341

Data
18/06/1996
Relator
Ferreira Pascoal
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Residência permanente


Sumário

Documentos como fotocópias de bilhetes de identidade da inquilina e seu filho, seus cartões de contribuinte e eleitor, suas cartas de condução, seus cartões de beneficiários de Serviços Médicos, e até correspondência a eles endereçada, não provam a sua residência permanente na casa locada à data da propositura da acção de despejo, apenas podendo provar que os mesmos, antes da emissão dos originais desses documentos, declararam que residiam na dita casa.