Residência permanente
Sumário
Documentos como fotocópias de bilhetes de identidade da inquilina e seu filho, seus cartões de contribuinte e eleitor, suas cartas de condução, seus cartões de beneficiários de Serviços Médicos, e até correspondência a eles endereçada, não provam a sua residência permanente na casa locada à data da propositura da acção de despejo, apenas podendo provar que os mesmos, antes da emissão dos originais desses documentos, declararam que residiam na dita casa.