Renúncia Servidão
Sumário
A renúncia à servidão sobre imóveis como causa extintiva desta, é um negócio unilateral de disposição, consistindo num acto discricionário, que traduz o exercício de uma faculdade que a lei não sujeita a qualquer condição, pelo qual o vincular da servidão se desvincula desse seu direito real através de declaração unilateral não receptícia e sua dependência de aceitação do proprietário do prédio serveniente, embora devendo ser reduzida a escritura pública.