Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00122374

Data
06/06/2002
Relator
Ribeiro de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Contrato de trabalho Advogado


Sumário

I - Deve qualificar-se de contrato de trabalho o contrato pelo qual o A. exercia para a R. funções de consultor jurídico laboral, e que as partes (administrador de empresa e advogado) denominaram de contrato de trabalho.
II - Aliás, tal "nomen juris" está em conformidade com os indícios que revelam a existência de um contrato de trabalho, em que a subordinação jurídica se revela na determinação da actividade a exercer no facto do A. ter um horário de trabalho (ainda que parcial),, bem como dispor das instalações da ré como local de trabalho, auferir retribuição certa por mês, gozar férias remuneradas, receber subsídios de férias e de natal, efectuando a ré descontos para a segurança social relativos à remuneração do A.


Texto da decisão