Contrato de trabalho Advogado
Sumário
I - Deve qualificar-se de contrato de trabalho o contrato pelo qual o A. exercia para a R. funções de consultor jurídico laboral, e que as partes (administrador de empresa e advogado) denominaram de contrato de trabalho.
II - Aliás, tal "nomen juris" está em conformidade com os indícios que revelam a existência de um contrato de trabalho, em que a subordinação jurídica se revela na determinação da actividade a exercer no facto do A. ter um horário de trabalho (ainda que parcial),, bem como dispor das instalações da ré como local de trabalho, auferir retribuição certa por mês, gozar férias remuneradas, receber subsídios de férias e de natal, efectuando a ré descontos para a segurança social relativos à remuneração do A.