Indemnização Expropriação por utilidade pública
Sumário
I - No processo de expropriação, o valor a atender, para efeitos de determinar a justa indemnização, é o do momento da avaliação.
II - Ainda que a entidade expropriante tenha detido inicialmente o processo e o expropriado não tenha lançado mão do disposto no art. 70 n. 2 CEXP, não pode este ser penalizado inclusivé fazendo recuar aquele momento ao da arbitragem.