Suspensão da instância Preceitos fiscais
Sumário
Mesmo que, por falta de pagamento do selo devido, não possam ser considerados documentos que acompanharam a petição, não há lugar à suspensão da instância para aguardar o resultado do processo fiscal e, antes, cabe proferir decisão, se o réu da acção citado com efeito cominatório, não contestar, por em tal caso, ele ter confessado o objecto dos autos.