Execução Título executivo Documento particular
Sumário
O disposto no artigo 46º alínea c) do CPC apenas exige que os documentos particulares sejam assinados, para que possam servir de base à execução.
Não vai ao ponto de exigir que todas as folhas que compõem o mesmo sejam assinadas pelo devedor.
Estando o documento assinado a final, tem de considerar-se assinado no seu todo.