Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011962

Data
24/04/1997
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Dívida Hospital


Sumário

A circunstância de se erigirem as certidões hospitalares de dívida em títulos executivos não preclude o direito de defesa dos executados, que podem, em embargos de executado, alegar todos os meios de defesa que lhes era lícito invocar em sede de acção declarativa.


Texto da decisão