Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00119512

Data
04/12/2001
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização Mora Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - No processo de expropriação o montante da indemnização só se torna liquido quando estiver definitivamente fixado com a decisão transitada em julgado.
II - Fixado definitivamente o montante da indemnização, tem o expropriante de ser notificado para o seu pagamento só então começando a mora.


Texto da decisão