Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011874

Data
21/05/1976
Fonte
Decisão
Alterada a sentença.

Caducidade Responsabilidade contratual Transporte marítimo Contrato de transporte Direito de acção


Sumário

I - O artigo 329 do Código Civil não é integrador de quaisquer outros preceitos relativos à caducidade, mas antes de mera natureza supletiva.
II - Daí que o julgador não tenha de socorrer-se do mesmo artigo 329 para que possa interpretar convenientemente o n. 6 do artigo 3 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924.
III - O citado n. 6 do artigo 3 fixou expressamente o momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo da caducidade, qual seja o da entrega das mercadorias ou data em que estas deveriam ser entregues.