Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011691

Data
30/09/1997
Relator
Ferreira Pascoal
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Irregularidade processual Constituição obrigatória de advogado


Sumário

Tendo a própria pessoa da ré subscrito a contestação e só posteriormente constituído advogado em obediência ao despacho proferido no âmbito do art. 33º CPC, com tal constituição fica sanada a irregularidade sem necessidade de qualquer ratificação e sem que haja lugar à anulação do processado.


Texto da decisão