Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011648

Data
05/04/2000
Relator
Salazar Casanova
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência material


Sumário

I - A extinção dos Tribunais de Círculo impõe que na remessa para os tribunais competentes em razão da matéria se considere a data em que cessar a competência dos tribunais extintos.
II - Assim, prescrevendo o artigo 72º/3 do Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio que até 15 de Setembro de 1999 se mantêm em funcionamento os tribunais, varas ou juízos extintos por essa diploma, devem os autos pendentes nos tribunais extintos ser remetidos para os tribunais que no dia 15/09/99 forem competentes em razão da matéria.
III - No caso em apreço, criado e instalado a partir de 15/09/99 o Tribunal de Família e de Menores do Barreiro, para ele devem ser remetidos os processos de divórcio pendentes no extinto Tribunal de Círculo do Barreiro.


Texto da decisão