Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00115845

Data
06/02/2001
Fonte
Decisão
Provido parcialmente

Ofensa à integridade física Dolo eventual Ofensas corporais voluntárias Medida de pena


Sumário

Agindo o arguido de crime de ofensas à integridade física com dolo eventual, tal circunstância releva para a fixação da pena.


Texto da decisão