Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011566

Data
24/05/1990
Relator
Antonio da Cruz
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Dispensa Providência cautelar não especificada Audiência do requerido


Sumário

Apontando os termos do n. 2 do art. 400 do CPC para a proibição da audiência da parte contrária, não precisa o juiz de fundamentar o motivo por que dispensou a prévia audiência.