Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00115659

Data
22/02/2001
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Poderes da relação Liberdade condicional Cumprimento Pena Tribunal Cumprimento imperfeito Execução da pena de prisão


Sumário

I - A concessão da liberdade condicional é da competência dos tribunais de execução de penas, em processo especial.
A Relação só pode debruçar-se em recurso, sobre questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida.
II - Verificando-se que o condenado não cumpriu integralmente a pena, sendo prematuramente restituído à liberdade, nada obsta à sua captura para o cumprimento total da pena.


Texto da decisão