Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00115553

Data
05/12/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Contra-ordenação Pena suspensa Falta grave Velocidade excessiva Inibição da faculdade de conduzir Caução de boa conduta


Sumário

Não sendo muito grave a infracção (condução com excesso de velocidade a 88 km/h, sendo o limite 50 km/h), sendo o acoimado estudante, tendo agido com negligência e necessitando do veículo para as suas tarefas diárias, é de suspender a inibição de conduzir, condicionada á prestação de caução de boa conduta por um ano.


Texto da decisão