Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011526

Data
20/03/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Intervenção principal


Sumário

I - A Ré numa acção de despejo, que entretanto se apresente à falência, não pode fazer intervir naquela acção os seus principais credores, que relacionara no processo de falência, pois os mesmos não são titulares de qualquer direito próprio, paralelo ao do autor ou ao do réu naquela acção de despejo.
II - Quando muito, tais credores poderão pretender, por nisso terem justificado interesse, que a decisão da acção de despejo seja favorável à ré, o que apenas pode legitimar a intervenção dos mesmos, em tal acção, como assistentes, mas não como intervenientes principais.