Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011506

Data
17/10/1996
Relator
Moreira Camilo
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Honorários Patrocínio oficioso


Sumário

A fixação de honorários a patrono nomeado na fase inicial da acção deve ser fixada depois de esta findar, incluindo no seu cômputo os eventuais recursos em que o patrono tenha intervindo.