Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00114936

Data
08/03/2001
Relator
Marcos Rodrigues
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pedido Extinção Casa da morada de família


Sumário

I - O pedido de atribuição de casa de morada de família, ainda que por via incidental, tem de ocorrer em vida do respectivo titular desse arrendamento.
II - O falecimento do cônjuge divorciado, titular do contrato de arrendamento que tem por objecto " a casa de morada de família", impede que, após tal facto se formule tal pretensão, por manifesta falta de fundamento legal.


Texto da decisão