Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00114129

Data
25/01/2001
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indemnização de perdas e danos Pedido Tempestividade Prazo Indemnização ao lesado Notificação do arguido Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

O prazo para deduzir pedido cível enxertado decorre desde a apresentação da queixa até dez dias após a notificação da acusação ao arguido, sendo um prazo peremptório.


Texto da decisão