Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0011346

Data
08/02/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Expropriação Remição


Sumário

I - Enquanto o termo "remir" significa, na perspectiva legal - salvar, isentar, livrar o colono do vínculo que o liga ao senhorio, libertando a terra por si trabalhava; o termo expropriar significa tirar a propriedade.
II - Donde ser de aceitar que num e noutro caso, de remissão ou de expropriação, os critérios indemnizatórios possam ser diferentes.